A 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal deferiu liminar para suspender o Contrato Administrativo nº 076/2026, firmado entre a SESAP/RN e a empresa Proseg Consultoria e Serviços Especializados Ltda. para operar o SAMU 192 no Rio Grande do Norte.
O blog já hávia denunciado essa situação (leia aqui).
A decisão atende a mandado de segurança impetrado pela Cooperativa de Trabalho de Atendimento Pré-Hospitalar Ltda. (COAPH), que contestou a habilitação da Proseg no Pregão Eletrônico nº 90.191/2025, homologado em 25 de fevereiro de 2026.
A cooperativa alegou que a Proseg não apresentou atestado de capacidade técnica compatível com o objeto licitado, que exigia experiência em atendimento pré-hospitalar móvel 24h, com suporte básico e avançado de vida e cobertura em múltiplas bases.
O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho concluiu que os 17 atestados apresentados pela empresa vencedora referem-se a especialidades restritas, consultas ambulatoriais e atendimentos em unidades hospitalares fixas, sem relação com APH móvel.
Apenas um atestado mencionava o SAMU, mas se limitava ao plantão médico de 24h em um único município, sem cobertura multibase, quantitativos de atendimento ou certificações técnicas exigidas pelo edital.
A decisão também apontou divergência entre o capital social registrado no balanço patrimonial de 2024 e o valor constante no contrato social arquivado na Junta Comercial do RN, o que comprometeria os índices de liquidez usados na habilitação.
O contrato segue em vigor por mais 30 dias, prazo concedido para que o Estado adote medidas alternativas de continuidade do serviço, como nova licitação, contratação emergencial ou prorrogação do contrato anterior.
A Proseg havia argumentado que a suspensão causaria dano irreparável ao interesse público, pois o contrato estava em execução desde 13 de maio de 2026, atendendo urgências em 91 municípios do estado.