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São Gonçalo do Amarante: MPRN obtém condenação de homem a 41 anos e 6 meses de prisão por feminicídio contra adolescente

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de Alex Moreira Silva a uma pena de 41 anos de reclusão, 6 meses de detenção e 30 dias-multa. Ele foi condenado pelo feminicídio contra uma adolescente, além de estupro de vulnerável, ocultação de cadáver e fraude processual.
O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri de São Gonçalo do Amarante nesta quinta-feira (21). A decisão acolheu integralmente os pedidos apresentados pelo MPRN durante as etapas do processo penal.

Crimes

Os crimes aconteceram no dia 31 de outubro de 2024, por volta das 12h30. A execução do crime começou no momento em que a vítima se deslocava para uma escola em São Gonçalo do Amarante. O réu completou os atos criminosos em uma área de mata localizada no município de Extremoz.
A vítima foi Maria Fernanda da Silva Ramos, uma adolescente de 12 anos de idade. Ela desapareceu no caminho para a escola após ser abordada por um carro vermelho com carroceria. Depois de conversarem por cerca de 10 minutos, a adolescente entrou no veículo, que seguiu para um rumo desconhecido.
A investigação da polícia identificou o veículo de modelo GM/S10 vermelho por meio de imagens de câmeras de segurança. O automóvel estava registrado em nome de outra pessoa, mas os policiais constataram que o verdadeiro proprietário era Alex Moreira Silva. O acusado foi localizado no município de Monte Alegre.

Confissão

Ao ser detido, o homem confessou que tirou a vida da vítima e indicou o local onde estava o corpo. Ele relatou que teve relação sexual com a adolescente e que ela teria se arrependido, afirmando que contaria o ocorrido para integrantes de uma facção criminosa. Diante disso, o réu cometeu o assassinato e escondeu o cadáver.

O réu também confessou que incendiou o veículo utilizado na ação criminosa. Ele adotou essa medida com o objetivo de esconder as provas dos crimes e evitar que a autoria do feminicídio fosse descoberta pela polícia. O corpo da adolescente e o veículo queimado foram localizados exatamente no ponto indicado pelo acusado.

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri reconheceu a materialidade e a autoria de todos os crimes imputados. Os jurados rejeitaram a tese apresentada pela defesa, que pedia a desclassificação do crime para homicídio simples sob o argumento de que não houve motivação baseada na condição do sexo feminino.

A Justiça fixou o cumprimento inicial da pena em regime fechado e determinou o início imediato do cumprimento da pena por se tratar de uma decisão soberana do júri. O réu continuará preso preventivamente e terá que pagar as custas do processo.

 
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