O Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a decisão que impede biomédicos de realizarem procedimentos estéticos invasivos sem supervisão médica.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Sétima Turma do tribunal, que rejeitou um recurso apresentado pelo Conselho Federal de Biomedicina.
O caso envolve uma resolução que autorizava biomédicos a realizarem procedimentos estéticos “ainda que minimamente invasivos”.
A ação foi movida pelo Conselho Federal de Medicina, que argumentou que esse tipo de procedimento deve ser feito apenas por médicos ou com supervisão médica.
Na decisão, o relator do caso, desembargador José Amilcar de Queiroz Machado, afirmou que o recurso do conselho não poderia ser usado para rediscutir o mérito da decisão já tomada pela Corte.
O CFBM alegou que os procedimentos autorizados seriam não invasivos e defendeu que a restrição à atuação dos biomédicos seria desproporcional.
Apesar da nova derrota, ainda cabem recursos.