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Relator apresenta parecer da PEC 6×1; veja detalhes

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala com a escala 6×1, Léo Prates (Republicanos-BA), apresentou, nesta segunda-feira (25/5), o parecer final.

A leitura do relatório durou cerca de 3h30 e foi encerrada por volta das 21h20. Depois disso, abriu-se a discussão.

O texto foi costurado pelo relator com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após reunião na manhã desta segunda.

Segundo o texto, a jornada será reduzida a 42 horas em 2026 e 40 horas em 2027. Em 60 dias após a promulgação do texto, haverá uma redução imediata de duas horas. Mais duas horas serão reduzidas da jornada após 12 meses.

Com a definição, a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais será aplicada em uma prazo máximo de 14 meses. O texto estabelece que não haja redução salarial.

O relatório ainda precisa ser votado na comissão especial para ser analisado no plenário, onde precisa de ao menos 2/3 dos votos para ser aprovado, equivalente a 308 votos, em dois turnos de votação.

A expectativa é de que algum deputado peça vista do texto, isto é, mais tempo para a análise. Dessa forma, a comissão volta a analisar o texto na quarta-feira (27/5). Se aprovado, vai ao plenário no dia seguinte, na quinta-feira (28/5), conforme previsto por Motta.

Após negociações com o governo, Prates ampliou a faixa de trabalhadores com carteira assinada isentos das regras de escala e jornada previstas no texto. A exceção passará a valer para quem recebe até dois tetos e meio dos benefícios do INSS, atualmente cerca de R$ 23 mil, mantendo-se fora desse critério os servidores públicos e empregados de estatais.

Inicialmente, Prates propunha que a dispensa alcançasse apenas trabalhadores com remuneração de até dois tetos do INSS, equivalente a aproximadamente R$ 16,9 mil. A ampliação do limite ocorreu após solicitação apresentada pelo governo durante as tratativas.

Entenda o ponto a ponto da PEC que acaba com a escala 6×1

Redução da jornada e ampliação do descanso

  • A jornada máxima constitucional passa de 44 horas para 40 horas semanais.
  • Garante dois dias de repouso semanal remunerado, um dos quais seja preferencialmente aos domingos.
  • Permite que acordos e convenções coletivas criem regimes compensatórios, desde que seja assegurada, na média, a folga de dois dias por semana.

Proibição de redução salarial

  • Determina que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição do salário do trabalhador.
  • Veda tanto a redução nominal quanto a proporcional da remuneração em razão da nova carga horária.

Negociação coletiva

  • Autoriza acordos e convenções coletivas a disciplinarem formas de implementação da nova jornada.
  • Permite ajustes setoriais para adequar escalas e horários às características de cada atividade econômica.

Tratamento para atividades com regime diferenciado

  • Preserva a possibilidade de manutenção de regimes especiais de trabalho previstos em lei ou em normas regulamentadoras.
  • As adaptações deverão respeitar os novos limites constitucionais e as regras de negociação coletiva.

Apoio a pequenos negócios

  • Autoriza lei complementar a criar medidas transitórias para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
  • As medidas poderão ser adotadas para reduzir impactos econômicos da mudança, desde que vinculadas à preservação dos níveis de emprego.

Transição gradual para a jornada de 40 horas

  • A nova jornada será implementada em duas etapas.
  • Após 60 dias da promulgação da emenda, a carga máxima cairá de 44 para 42 horas semanais.
  • Doze meses depois, o limite será reduzido para 40 horas semanais.
  • Durante a transição, acordos coletivos poderão ampliar a jornada diária para redistribuir as horas dentro da semana, respeitado o descanso semanal previsto na Constituição.

Exceção para trabalhadores de alta renda

  • Ficam fora das regras de controle de jornada e limitação de horas os empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS.
  • A exceção não vale para servidores e empregados públicos da administração direta e indireta.
    Eventuais disputas sobre a aplicação da regra serão julgadas pela Justiça do Trabalho.

Contratos com a administração pública

  • Nos contratos públicos vigentes que dependam diretamente de mão de obra, a redução da jornada só será aplicada após reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
  • O aditamento deverá ser feito em até 12 meses.
  • A regra alcança contratos de licitação, concessões, permissões e parcerias público-privadas.
  • Os trabalhadores vinculados a esses contratos passam a ter direito à nova jornada após a formalização do aditivo ou, no máximo, ao fim do prazo de um ano, sem redução salarial.

Entrada em vigor

  • A regra que institui dois dias de repouso semanal remunerado entra em vigor 60 dias após a publicação da emenda.
  • Os demais dispositivos passam a valer imediatamente após a promulgação da Emenda Constitucional.

Metrópoles

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