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Consumidor: MPRN obtém condenação de banco por cobrança irregular de taxas a clientes

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 59ª Promotoria de Justiça de Natal, obteve a manutenção da condenação do HSBC Bank Brasil S.A por cobrança irregular e massiva de tarifas bancárias. De acordo com a decisão judicial, a instituição bancária deve reembolsar os consumidores com o dobro dos valores cobrados indevidamente. Além disso, o banco deverá dar ampla publicidade ao caso e pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.

Após a decisão inicial, o banco alegou impossibilidade de cumprir a divulgação da sentença devido ao encerramento de suas atividades de varejo em 2016. Entretanto, o Judiciário entendeu que a instituição permanece ativa para a gestão de passivos e possui infraestrutura digital para informar os consumidores prejudicados. A prática foi considerada uma violação à boa-fé objetiva e à confiança dos usuários do sistema bancário.

Além disso, o banco deve apresentar uma relação dos usuários afetados nos últimos cinco anos para viabilizar a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, corrigidos com juros e atualização monetária. A ação movida pelo MPRN resultou na consolidação da decisão da 3ª Câmara Cível de que o banco deve cumprir as obrigações estabelecidas na Ação Civil Pública, sem a possibilidade de novos recursos.

Caso

O caso ocorreu em Natal com o HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo. Em abril de 2008, o Conselho Monetário Nacional (CMN) renovou diretrizes e proibiu a cobrança de tarifas para pessoas físicas. Porém, foi identificada a cobrança indevida por parte do HSBC Bank Brasil da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e da Taxa de Emissão de Boleto (TEB) em contratos firmados depois da data de atualização. A cobrança é considerada ilegal pois fere o Código de Defesa do Consumidor.

Prazos

A condenação fixou um prazo de 30 dias para que o banco comprove o cumprimento da obrigação de publicidade em seus canais digitais oficiais. Os documentos ainda reforçam que o encerramento das atividades de varejo não extingue a responsabilidade jurídica da instituição sucessora, e o eventual descumprimento das determinações poderá resultar na adoção de novas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis pelo MPRN.

 
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