O governo dos Estados Unidos passou a ter instrumentos legais mais amplos para atingir financeiramente o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), depois da decisão de classificar as duas facções como organizações terroristas estrangeiras.
A medida enquadra os grupos brasileiros em duas categorias do sistema antiterrorismo dos EUA: “Foreign Terrorist Organizations” (FTOs) e “Specially Designated Global Terrorists” (SDGTs).
A decisão permite aos norte-americanos ampliar sanções financeiras, restrições migratórias, investigações internacionais e ações contra pessoas, empresas e operadores suspeitos de ligação com as facções.
As medidas têm base na seção 219 da Lei de Imigração e Nacionalidade dos EUA e na Ordem Executiva 13224, criada depois dos atentados de 11 de setembro de 2001.
A classificação como FTO autoriza Washington a criminalizar apoio material às organizações. O conceito é amplo no Direito dos EUA e inclui financiamento, logística, treinamento, serviços, tecnologia, transporte e intermediação financeira. Isso significa que empresas, operadores financeiros, doleiros, fornecedores e até bancos podem entrar no radar das autoridades norte-americanas caso sejam suspeitos de facilitar operações ligadas ao PCC ou ao Comando Vermelho.
A Ordem Executiva 13224 amplia o alcance financeiro das sanções. Com a aplicação dessa norma, o governo norte-americano pode bloquear ativos sob jurisdição dos EUA, impedir transações em dólar e pressionar instituições financeiras internacionais a interromper relações com pessoas e empresas associadas às facções.