A Justiça do Rio Grande do Norte voltou a reconhecer a ilegalidade dos descontos promovidos pela Unimed Natal sobre os pagamentos de clínicas e hospitais credenciados.
A discussão envolve descontos lineares de 15% aplicados sobre o faturamento bruto de pessoas jurídicas credenciadas durante seis meses, entre agosto de 2022 e janeiro de 2023. À época, a operadora justificou a medida como necessária para enfrentar dificuldades financeiras e o aumento dos custos assistenciais.
Em recente sentença, a Unimed Natal foi condenada a devolver mais de R$ 315 mil a um hospital credenciado, além de ser proibida de realizar novos descontos da mesma natureza.
Segundo o advogado Renato Dumaresq, responsável por diversas ações envolvendo o tema, o entendimento que vem prevalecendo na Justiça é de que a operadora não poderia reduzir unilateralmente valores previamente pactuados em contrato, transferindo aos prestadores de serviços de saúde os riscos inerentes à sua atividade econômica.
As decisões favoráveis aos prestadores vêm se acumulando no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, fortalecendo a tese de que os descontos não possuíam respaldo contratual nem amparo nas normas regulatórias aplicáveis ao setor de saúde suplementar.
Esses valores serão pagos com juros e correção.