Por 8 votos a 0, o Supremo Tribunal Federal formou maioria para derrubar uma lei do Maranhão que permitia aos pais decidir sobre a participação dos filhos em aulas de diversidade sexual e identidade de gênero. Mais uma vez, a Corte avança sobre um terreno que deveria pertencer à família.
O argumento técnico — de que cabe à União legislar sobre o tema — é a roupagem jurídica de uma decisão profundamente ideológica. Na prática, retira-se do pai e da mãe a prerrogativa mais elementar: decidir sobre a educação moral dos próprios filhos.
Quem manda na educação das crianças?
A questão de fundo transcende o Maranhão. Trata-se de saber quem tem a palavra final sobre o que uma criança aprende em assuntos sensíveis: a família que a cria ou um colegiado de ministros em Brasília? Para o STF, a resposta parece cada vez mais distante dos lares brasileiros.
O precedente é preocupante. Ao centralizar na União o monopólio sobre esses conteúdos, esvazia-se a autonomia das famílias e dos próprios estados. É o ativismo judicial mais uma vez ocupando o espaço que deveria ser do debate democrático — e da consciência de cada lar.