O ministro Kassio Nunes Marques, do STF, determinou nesta quinta-feira (7), o arquivamento de uma ação apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra a deputada federal Gleisi Hoffmann e o presidente Lula por supostos crimes contra a honra durante a campanha eleitoral de 2022.
Bolsonaro alegava que Glesi e Lula teriam o ofendido ao chamá-lo de “genocida”, associá-lo a “canibalismo” e atribuir a ele responsabilidade por crimes, incluindo o assassinato da vereadora Marielle Franco.
Na ação, o ex-presidente também citava uma publicação da parlamentar sugerindo que Bolsonaro seria mandante da morte de Benedito Cardoso dos Santos, petista morto por um bolsonarista.
A Procuradoria-Geral da República afirmou que as declarações de Lula ocorreram no contexto do debate político-eleitoral e não configuram crime. O órgão também sustentou que expressões como “genocida” e “atuação demoníaca” tiveram caráter de crítica política, especialmente em referência à condução da pandemia de Covid-19.
Além disso, a PGR destacou que, ainda que houvesse hipótese de crime, Lula estaria protegido pela imunidade temporária prevista na Constituição para o presidente da República em relação a fatos anteriores ao mandato.
No caso de Gleisi, a Procuradoria entendeu que as declarações também se inserem no exercício da atividade parlamentar e, portanto, estariam protegidas pela imunidade parlamentar.