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Gabinete de Mendonça diz que ministro não teve acesso à proposta de delação de Vorcaro e reforça condições para acordo

O gabinete do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou nesta quinta-feira uma nota para esclarecer que o magistrado não teve acesso ao conteúdo da proposta de colaboração premiada apresentada pela defesa do empresário Daniel Vorcaro à Polícia Federal (PF) e à Procuradoria-Geral da República (PGR).

Segundo o comunicado, "quaisquer afirmações em sentido contrário não refletem a realidade dos fatos e carecem de fundamento". A manifestação ocorre após a entrega do material aos órgãos de investigação, realizada nesta quarta-feira, em meio a expectativas sobre os próximos passos do caso.

Na nota, o gabinete também reforça a posição do ministro sobre acordos de delação, classificando a colaboração premiada como "um ato de defesa" e um direito do investigado. O texto ressalta, no entanto, que, para produzir efeitos, o acordo precisa ser "sério e efetivo".  O comunicado ainda enfatiza que a existência de uma proposta de colaboração não altera o andamento das apurações.

"As investigações devem seguir seu curso regular, independentemente da existência ou não de proposta de colaboração", diz o texto.

A proposta apresentada por Vorcaro ainda está sob análise da PF e da PGR, que podem sugerir ajustes antes de eventual encaminhamento ao Supremo. Como relator do caso, caberá a Mendonça avaliar se os termos atendem aos requisitos legais e decidir sobre a homologação de um eventual acordo.

Como mostrou o GLOBO, a negociação deve enfrentar resistências no STF caso não preveja mecanismos efetivos de ressarcimento integral dos danos investigados. Nos bastidores da Corte, a avaliação é de que não haverá espaço para modelos de acordo em que o investigado simplesmente negocia um valor fixo para devolução.

Desde o fim do ano passado, Vorcaro é investigado por tentar comprar influência política para manter as operações de seu banco, posteriormente liquidado pelo Banco Central, em um escândalo com potencial de atingir figuras importantes dos três Poderes.

A lei exige que a colaboração produza resultados concretos, o que inclui a identificação de integrantes da organização criminosa, a compreensão da divisão de tarefas dentro do grupo, o rastreamento de recursos e a eventual recuperação dos ativos desviados.

A sinalização é de que eventuais benefícios penais dependerão da efetividade da colaboração, da entrega de provas e do compromisso de reparação do prejuízo causados.

O Globo

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