O deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) destinou R$ 1,7 milhão em emendas parlamentares que foram parar em três cooperativas do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) no Paraná. As entidades beneficiadas integram a base eleitoral da namorada dele, Gleisi Hoffmann, também deputada e ex-ministra das Relações Institucionais.
A notícia é da CNN Brasil. O montante de R$ 1,7 milhão destinado por Lindbergh foi executado no ano passado, por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
O valor enviado ao Paraná é 2,5 vezes maior do que o montante destinado por Lindbergh ao PAA em seu próprio estado, o Rio de Janeiro. Para a agricultura familiar fluminense, ele destinou R$ 680 mil. O deputado nega que tenha direcionado os recursos para a namorada (leia mais abaixo).
No Paraná, as emendas chegaram a três cooperativas ligadas ao MST, localizadas em Jardim Alegre, Centenário do Sul e Londrina. Em Jardim Alegre, a beneficiada foi a Cooperativa de Comercialização Camponesa Vale do Ivaí (Cocavi), braço local do MST visitado por Gleisi Hoffmann em abril deste ano. A Cocavi recebeu R$ 1,06 milhão em emendas de Lindbergh.
“Foi uma alegria participar da festa de 29 anos do Assentamento Oito de Abril, em Jardim Alegre. São 550 famílias que, com muito trabalho e organização, constroem a reforma agrária popular e produzem uma grande variedade de alimentos que abastecem escolas e chegam à população por meio da Cooperativa Cocavi”, escreveu Gleisi em publicação no Instagram.
A emenda de Lindbergh destinada à Cocavi foi apresentada em 2024 e empenhada (isto é, teve os recursos reservados para pagamento) em novembro de 2025, meses após a visita de Gleisi ao assentamento.
Além da Cocavi, a Cooperativa de Produção, Industrialização e Comercialização Agrícola Ribeirão Vermelho (Coprari), em Centenário do Sul (PR) recebeu R$ 374 mil de emenda de Lindberg. Outros R$ 260 mil foram para a Cooperativa Agroindustrial de Produção e Comercialização Conquista (Copacon), em Londrina (PR).
No mesmo ano de 2024, o ministro Flávio Dino proibiu o envio de emendas para outro estado diferente daquele pelo qual o deputado se elegeu. O ministro apontou que essa prática abre espaço para distorções, favorecimentos políticos e desvios de finalidade, o que justificaria a restrição.