Entra em vigor nesta quarta-feira (22) a nova regra do Ministério do Trabalho e Emprego para o funcionamento do comércio em feriados. A portaria determina que empresas do setor só poderão escalar funcionários nessas datas quando houver autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
A exigência não vale para algumas atividades autorizadas em caráter permanente, como farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, salões de beleza, feiras livres, funerárias e serviços de turismo, entre outras. Para os demais setores, a decisão unilateral das empresas deixa de ser suficiente para permitir o trabalho em feriados.
Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a medida consolida um acordo entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores e reforça a negociação coletiva como principal instrumento para definir as condições de trabalho no comércio durante os feriados.