O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, marcou para o dia 6 de agosto o julgamento do ministro afastado Marco Buzzi, alvo de duas acusações de assédio sexual. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende a aposentadoria compulsória de Buzzi – penalidade máxima prevista atualmente na Lei Orgânica da Magistratura Nacional – dentro de uma sindicância interna do tribunal. Buzzi nega as acusações.
Em parecer encaminhado ao STJ neste mês, a PGR endossou os depoimentos de duas mulheres contra Buzzi: uma jovem de 18 anos, que o acusa de tentar agarrá-la numa praia de Balneário Camboriú (SC), em janeiro deste ano, durante férias com a família do próprio ministro; e uma servidora que trabalhou no gabinete de Buzzi como secretária e relatou sete episódios de assédio e importunação sexual ocorridos entre 2023 e 2025, conforme informou o blog.
Os episódios de assédio incluem abordagens de Buzzi com toques físicos nas nádegas da servidora em ambientes como o corredor do gabinete e na própria sala do ministro, onde ela tentou ajudá-lo a colocar um pendrive no computador. O relato da vítima foi corroborado por familiares, um namorado, assessores e até a chefe de gabinete de Buzzi.
Todos os nomes foram omitidos da reportagem pelo fato do processo tramitar em sigilo e para preservar tanto a vítima quanto as testemunhas que colaboraram com as investigações.
Em nota, os advogados de Buzzi afirmaram que "não foram informados até o presente momento da designação de data para a sessão de julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD)".
Na avaliação de ministros do tribunal ouvidos reservadamente pelo blog, o parecer da PGR é contundente, expõe a fragilidade dos argumentos de Buzzi e dá força à tese de punição disciplinar numa das maiores crises de imagem enfrentadas pelo tribunal em sua história, em um momento em que o STJ “frequenta” as páginas policiais por conta de outro escândalo – a investigação sobre um esquema de venda de sentenças judiciais.
“Acho muito difícil o Buzzi escapar de uma consequência”, prevê um ministro do STJ ouvido em caráter reservado.
Disfunção erétil
No parecer em que pede a aposentadoria compulsória de Buzzi, a PGR rebateu o laudo médico de disfunção erétil apresentado pela defesa do magistrado e afirmou que a “disfunção sexual moderada” não exclui a possibilidade de assédio.
O laudo médico de “avaliação da função sexual” tem sido usado pela defesa de Buzzi para tentar colocar em xeque a versão das vítimas. Assinado em fevereiro por um especialista em urologia, o documento afirma que “o conjunto de evidências clínicas, laboratoriais e funcionais” do ministro não “respalda hipótese de função sexual exacerbada”.
“Ao contrário, o paciente apresenta comprometimento multifatorial da função sexual masculina, caracterizado por hipoandrogenismo, disfunção erétil moderada, ausência de ejaculação anterógrada e falta de adesão terapêutica e de seguimento médico recente”, afirma o médico Jairo Lyra de Andrade Filho, ao avaliar a o histórico clínico do magistrado.
O argumento, no entanto, não convenceu o subprocurador-geral da República José Adonis de Araújo, que assina o parecer de 57 páginas da PGR que pede a punição do magistrado com a aplicação de aposentadoria compulsória.
“O documento, que conclui pela disfunção moderada apresentada pelo paciente, não traz qualquer referência que permita excluir a possibilidade da prática de assédio sexual pelo requerido”, rebateu o subprocurador.
A defesa de Buzzi alega que o laudo destacado pelo “ilustre membro do Ministério Público Federal foi mencionado como se prova única fosse, e não é".
"O processo tramita em segredo de justiça, o que impossibilita, infelizmente, a defesa de revelar detalhes mais apurados, os quais serão apresentados em alegações finais", afirmaram os advogados de Buzzi.
Leia abaixo a íntegra da nota enviada pela defesa de Marco Buzzi:
“1- A defesa respeita, embora discorde do parecer da PGR, conforme manifestará nas alegações finais;
2- O médico foi arrolado pela defesa, uma vez que indeferidos os sucessivos pedidos para realização de perícia médica;
3- A defesa está no encargo de comprovar fatos que nunca ocorreram. Para tanto, apresentou testemunhas, registros, vídeos e outros elementos concretos que, em conjunto, comprovam a inocência do ministro. O mencionado laudo destacado pelo ilustre membro do Ministério Público Federal foi mencionado como se prova única fosse, e não é.
O processo tramita em segredo de justiça, o que impossibilita, infelizmente, a defesa de revelar detalhes mais apurados, os quais serão apresentados em alegações finais.”
Malu Gaspar O Globo