Os pré-candidatos às eleições de 2026 já podem realizar propaganda intrapartidária a partir deste domingo (5), conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A modalidade é voltada exclusivamente para filiados e delegados dos partidos e tem como objetivo influenciar as escolhas que serão feitas durante as convenções partidárias, sem configurar campanha eleitoral ao público em geral.
Nesse período, os partidos podem promover reuniões, distribuir materiais internos, enviar mensagens e apresentar nomes e propostas aos integrantes da legenda. O TSE, no entanto, proíbe pedidos explícitos de voto e veta o uso de rádio, televisão e outdoors. As convenções para definição dos candidatos ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto, e toda a propaganda interna deverá ser retirada após esse período.
A propaganda eleitoral oficial para o eleitorado começa em 16 de agosto, enquanto o primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Paralelamente ao início da propaganda intrapartidária, o PL mantém no TSE um pedido para suspender campanhas publicitárias do governo Lula, alegando que o Executivo ultrapassou o limite legal de gastos com publicidade institucional no primeiro semestre do ano eleitoral.