A empresa TekGeo Tecnologia em Geolocalização protocolou petição na 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal informando o descumprimento de acordo homologado pelo Estado do Rio Grande do Norte.
O acordo, homologado por sentença em 29 de julho de 2025, encerrou ação de obrigação de fazer e não fazer relacionada ao Contrato nº 019/2024. O contrato prevê a prestação de serviço de monitoramento eletrônico de pessoas por meio de tornozeleiras.
Em 4 de agosto de 2026, foi realizada audiência de conciliação com participação do Procurador do Estado, da Secretária Adjunta da Seap e do Ministério Público. Na ocasião, a Justiça determinou a prorrogação do acordo por dois meses, condicionada à quitação das faturas em aberto.
Segundo a petição, o Estado não efetuou o pagamento da nota fiscal nº 2600000000013, emitida em 2 de julho de 2026. O documento refere-se aos serviços prestados entre 1º e 30 de junho, no valor líquido de R$ 379.062,15.
O prazo de 30 dias para pagamento da nota fiscal venceu em 10 de agosto de 2026. A empresa afirma que, até a data da petição, nenhum pagamento havia sido realizado pelo Estado.
A TekGeo alega ter mantido a prestação integral dos serviços de monitoramento mesmo com o atraso nos pagamentos. A empresa cita o artigo 92 da Lei nº 14.133/2021 para requerer a incidência de correção monetária e juros de mora sobre o valor em aberto.
Entre os pedidos, a empresa requer a intimação do Estado para comprovar o pagamento em prazo de 48 horas. A petição também solicita informações sobre o cumprimento do cronograma de transição operacional estabelecido na audiência.