O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento por 180 dias do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Daniel Itapary Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão (MDB). A medida cautelar, tomada nesta segunda-feira (17), atendeu a um pedido da Polícia Federal e está diretamente ligada às investigações sobre o assassinato do servidor público João Bosco, ocorrido em 19 de agosto de 2022, em São Luís.
Segundo a PF, o crime aconteceu durante uma reunião convocada pelo próprio Daniel Brandão, da qual também participavam o executor do homicídio, Gilbson Cutrim Júnior, e o vereador de São Luís Beto Castro (Avante). A motivação apontada é uma disputa financeira envolvendo cobrança de propinas oriundas de contratos públicos de interesse do grupo. Brandão é apontado como o responsável por articular a reunião que resultou na morte da vítima.
As investigações apontam ainda que o conselheiro participou da criação de um esquema contínuo de repasses de valores em espécie e custeio de advogados para a família de Gilbson, com o objetivo de ocultar sua participação no crime. Há indícios de que a nomeação de Daniel Brandão ao TCE-MA, em fevereiro de 2023, teria sido arquitetada justamente para garantir a ele foro por prerrogativa de função e proteção institucional contra as apurações.
Na decisão, Dino afirma que o grupo investigado tem "lançado mão de todas as ações ao seu alcance para blindar a identificação de Daniel Brandão" no caso, e aponta "fortes indícios" de que ele usou o cargo no TCE para se proteger. O ministro também destacou que Brandão estaria no epicentro de um "ecossistema criminoso" voltado ao desvio de recursos públicos no Maranhão, com participação de empresas de sua família, órgãos estaduais, gestores públicos e autoridades políticas.
"Um órgão independente de controle externo não pode ser presidido justamente por uma pessoa que figura no epicentro de investigações sobre um homicídio, além do mau uso de recursos públicos, cobrança de propinas e pagamentos fraudulentos", escreveu Dino na decisão.
Com o afastamento, Daniel Brandão fica proibido de frequentar as dependências do TCE-MA e de exercer qualquer função ligada ao cargo. A defesa do conselheiro, procurada pela imprensa, não se manifestou até a publicação desta matéria.