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Funcionária será indenizada por se queimar ao fazer batata frita; entenda

Uma ex-auxiliar de cozinha, de 53 anos, será indenizada pelo restaurante que trabalhava em Santos, no litoral paulista, após se queimar gravemente com óleo quente ao fazer batatas fritas. O caso ocorreu em 2020 e a empresa pode ter que pagar até cerca de R$ 90 mil. 

A notícia é da CNN Brasil. O processo foi movido em outubro de 2024 na 6ª Vara do Trabalho de Santos e teve recurso julgado pela 7ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região) neste ano. A mulher trabalhou no Restaurante Lisboa Antiga de Santos entre 2019 e 2022.

O acidente de trabalho ocorreu em janeiro de 2020, quando ela foi atingida pelo óleo que fervia em um tacho onde eram feitas as batatas. A mulher teve 36% da superfície corporal queimada: queimaduras de 1° e 2° graus no rosto, no braço direito e no tórax, precisando ficar internada para realizar uma cirurgia plástica.

A ex-funcionária ainda passou por inúmeros tratamentos, ficando afastada do trabalho até julho de 2021. Mesmo assim, ela vive diariamente com dores e tomando analgésicos. Fotos incluídas no processo mostram a extensão dos danos na pele.

Alegações da vítima e do restaurante

A defesa da mulher pedia o pagamento de mais de R$ 200 mil em indenizações por danos morais, materiais e estéticos, além de valores de direitos trabalhistas como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), reajustes salariais e seguro de vida/acidentes. Ela foi desligada da empresa em novembro de 2022.

A ex-auxiliar alegou que o acidente de trabalho causou um sofrimento físico e psicológico, como forma de danos morais; cicatrizes permanentes e evidentes na pele, como forma de danos estéticos; e a necessidade de custear medicamentos e tratamentos ao longo de anos, como danos materiais.

Seus representantes legais também afirmaram que ela trabalhava em um local insalubre, próximo ao forno, fritadeiras e a chapa, ainda manuseando produtos químicos. A mulher também alegou pagamentos por faltas de depósitos de FGTS e reajustes de convenções coletivas.

Por outro lado, a defesa do restaurante negou responsabilidade pelo ocorrido, alegando que a cozinha não apresentava risco, que a empresa cumpria os requisitos de segurança e que a atividade exercida pela mulher era comum.

 

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