Os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), defenderam nesta terça-feira (18) a rediscussão da decisão da Corte que, em 2009, dispensou a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão. As declarações foram feitas durante julgamento na Primeira Turma sobre um caso de direito de resposta envolvendo a TV Globo e uma clínica médica citada em reportagem sobre denúncias de assédio sexual.
Flávio Dino abriu a discussão ao afirmar que a decisão de 2009 se tornou um "complicador" para o julgamento de casos sobre liberdade de imprensa, especialmente diante do crescimento das redes sociais. Segundo o ministro, a extensão automática das garantias da imprensa a qualquer pessoa que se apresente como blogueiro representa um risco.
"A extensão automática desse regime de garantias a qualquer blogueiro pode levar a que o PCC e o Comando Vermelho façam um concurso para selecionar blogueiros", disse Dino, referindo-se às facções criminosas Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho. O ministro afirmou respeitar a decisão da Corte, mas sinalizou que o tema "quem sabe um dia será debatida novamente".
Alexandre de Moraes concordou com o colega e foi além, defendendo abertamente a regulamentação da profissão. "Talvez seja realmente o momento de refletirmos, com uma regra de transição para aqueles que já exercem seriamente a profissão, mas, como qualquer outra profissão no Brasil, sobre uma regulamentação", afirmou.
Moraes argumentou que o direito constitucional à liberdade de imprensa não pode ser invocado por usuários de redes sociais que o utilizam para cometer crimes contra a honra e disseminar desinformação. "Hoje, com as redes sociais, qualquer pessoa acorda e diz: a partir de hoje eu sou jornalista, e começa a ofender a honra de inúmeras pessoas e se escudar da liberdade de imprensa", completou. Para o ministro, a garantia da boa informação é o que consagra a liberdade de imprensa, e permitir que a atividade seja "contaminada por pessoas que não são da imprensa" desgasta um dos pilares da democracia.
O que diz a decisão de 2009
Em junho de 2009, o STF decidiu, por 8 votos a 1, que a exigência de diploma de jornalismo e de registro profissional para o exercício da atividade era inconstitucional. A Corte entendeu que o Decreto-Lei 972/1969, que previa essas regras, não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Apenas o ministro Marco Aurélio votou favoravelmente à manutenção da exigência.
Contexto da nova discussão
Segundo o jornal Valor Econômico, as declarações de Dino e Moraes ocorreram uma semana depois de o próprio Moraes autorizar uma operação de busca e apreensão contra o informante do jornalista Luís Pablo, responsável por reportagens críticas a Dino. O colunista Carlos Andreazza, do Estadão, avaliou que a postura dos dois ministros representa ir "contra decisão do Supremo em 2009".