O Supremo Tribunal Federal decidiu que os auditores fiscais dos estados e dos municípios devem seguir os subtetos salariais definidos por cada ente federativo. A decisão foi unânime e ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7882, encerrado em 18 de agosto.
A ação foi apresentada por entidades que representam os auditores fiscais. Elas defendiam que, após a Reforma Tributária de 2023, a carreira teria passado a ter caráter nacional e, por isso, os servidores deveriam seguir o mesmo teto aplicado aos ministros do STF. O relator, ministro Gilmar Mendes, rejeitou o argumento.
Segundo o ministro, a Constituição mantém a divisão das competências tributárias entre União, estados, Distrito Federal e municípios. A Reforma Tributária não transformou os auditores fiscais em uma carreira nacional. Com isso, permanece válida a regra que permite a aplicação de limites próprios de remuneração para servidores estaduais e municipais, conforme a realidade financeira de cada ente.