O problema clássico de um magistrado que flexibiliza a ortodoxia das regras em nome de um objetivo virtuoso é o risco de ele ter de recorrer a novas rodadas de direito criativo para lidar com anomalias causadas pelas decisões anteriores.
Há três semanas o ministro Alexandre de Moraes proibiu o candidato do PL à Presidência da República, Flávio Bolsonaro, de visitar seu pai, Jair, que cumpre em casa pena de 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado.
A divulgação de uma carta do ex-presidente Jair Bolsonaro, em que reafirmava apoio ao primogênito na tentativa de afastar dúvidas sobre a coesão familiar, deflagrou a reação do juiz do Supremo Tribunal Federal. A comunicação, decidiu Moraes, violou uma medida cautelar de julho de 2025 que proibia manifestações públicas do ex-mandatário, inclusive por meio de terceiros.
Note-se a sucessão de esgarçamentos em relação ao que seria a aplicação canônica dos regulamentos. A incomunicabilidade deveria ser medida excepcionalíssima, inclusive para quem cumpre pena de prisão, mas perdura no caso de Jair Bolsonaro como se fizesse parte do seu castigo.
Que ele possa ser sancionado pelo que vier a dizer ou transmitir faz todo sentido, mas que seja proibido a priori e por tempo indeterminado de se expressar parece um vedamento extravagante. Esse direito, corretamente, não foi cassado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) quando ele cumpria pena de
prisão —ressalve-se que, diferentemente da condenação de Bolsonaro, a de Lula ainda não estava transitada em julgado.
Impedir um familiar de visitar o preso, ainda mais quando é advogado constituído pelo apenado, tampouco homenageia as melhores práticas do direito.
Tal cadeia de heterodoxias produziu mais um rebento. Um vídeo declaradamente feito com inteligência artificial, exibindo mensagem de Jair Bolsonaro à convenção que oficializou a candidatura de Flávio, ensejou nova intervenção do ministro do STF.
O ex-presidente negou ao juiz ter consentido na produção da peça, e o bizarro é que poderia ter sido punido com a volta ao presídio se tivesse dito que sim.
A alternativa oferecida por Moraes, de que o não consentimento poderia implicar punições eleitorais a Flávio Bolsonaro, estica mais uma corda exótica ao ordenamento constitucional. Quem julga eventuais infrações ao código eleitoral e determina as sanções dos culpados é o Tribunal Superior Eleitoral, que o ministro Alexandre de Moraes não integra.
O Supremo poderá julgar recursos de decisões do TSE, desde que eles tanjam os temas dispostos pela Carta de 1988. Moraes e seus aliados que fazem circular a ideia da ação do STF como "corte revisora" do órgão eleitoral poderiam adotar o decoro de ao menos esperar em silêncio que os recursos cheguem a seus gabinetes.
A institucionalidade seria beneficiada com a volta à ortodoxia da cúpula do Judiciário brasileiro.
Editorial Folha de São Paulo