O Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicaram uma Portaria Conjunta que estabelece regras para a atuação da Polícia Rodoviária Federal nos dias de votação das Eleições deste ano.
De acordo com o documento, o objetivo principal é “garantir a livre circulação de eleitoras e eleitores até os locais de votação”.
Ou seja, é o famoso “liberou geral”.
Por exemplo, a fiscalização e o policiamento nas rodovias federais não poderão criar obstáculos indevidos ao deslocamento dos eleitores.
Bloqueios, retenções ou operações que comprometam o fluxo de veículos nos dias de votação ficam vedados, salvo exceções previstas no texto.
Nos dias de eleição, a abordagem de veículos não poderá ser usada para averiguar infrações administrativas de trânsito sem risco concreto à vida ou à integridade física das pessoas.
A norma mantém as atribuições de patrulhamento e repressão a crimes previstas na Constituição e no Código de Trânsito Brasileiro.
Qualquer bloqueio realizado em rodovia federal nos dias 4 e 25 de outubro deverá ser comunicado previamente à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral competente. A comunicação prévia é dispensada em casos de flagrante infração de trânsito ou prática de crime.
É um absurdo!