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Prefeito é condenado por omissão

a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN manteve a condenação do ex-prefeito de São José de Campestre, José Borges Segundo, pela prática de improbidade administrativa por suposta omissão em instaurar procedimento administrativo para apuração de acumulação ilegal de cargos públicos. Ao considerar a denúncia do Ministério Público Estadual, o voto destaca que o dolo da conduta atribuída ao agente público ficou caracterizado já que, mesmo sob a recomendação do MP, mesmo tendo alegado que tenha atendido a tais recomendações, “ficou claro e evidente que o demandado deixou de proceder ato de ofício, permitindo, indiretamente, que servidores municipais permanecem acumulando cargos indevidamente, sendo conivente com a prática de atos ilegais ou imorais, em prejuízo do interesse coletivo, caracterizando conduta omissiva dolosa passível de sanção”.
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