Durante fiscalização na na BR 406 em São Gonçalo do Amarante, a Polícia Rodoviária Federal fiscalizou ônibus, micro-ônibus e vans que faziam a linha Ceará-Mirim e Natal. Um dos veículos abordados, estava transportando 15 pessoas em pé, e um outro transitava com o ar-condicionado ligado e com os vidros fechados, o que é proibido atualmente, por força de um decreto estadual de contenção ao novo coronavírus.
Diante das irregularidades, os passageiros excedentes foram remanejados para outros ônibus e os motoristas, detidos e submetidos a Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO. Eles vão responder pelo crime previsto no Art. 268 do Código Penal –
Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, sujeitos às penas de detenção de um mês a um ano, e multa.
Já na BR 304, os policiais flagraram entre Parnamirim e Macaíba, um caminhão transportando uma carga de asfalto, com mais de 20 toneladas de excesso de peso. De acordo com as características técnicas do veículo, ele tem a capacidade para transportar até 11.150 kg, porém estava transportando uma carga de 32.910 kg, ou seja, estava com um excesso de 21.760 kg, quase três vezes a capacidade de lotação do veículo.
Segundo os agentes, o caminhão pertence a uma empresa que estava fazendo o transporte de material para o recapeamento asfáltico da rodovia. O excesso de peso, além de danificar o pavimento das rodovias, ainda coloca em risco a segurança do trânsito. Diante do flagrante desrespeito às normas de trânsito, foram extraídas notificações pelas infrações constatadas. Foram lavradas duas multas: uma no valor de R$ 5.928,76 pelo excesso de peso e outra no valor de R$ 2.347,76 pela capacidade máxima de tração do veículo.