- Art. 13:
- "§ 1º Os estabelecimentos que exploram as atividades de comercialização de alimentos que utilizem circulação artificial de ar, por ar condicionado, ventiladores ou similares, não poderão funcionar aos domingos e feriados. (…)
- § 3º Os estabelecimentos que exploram as atividades de comercialização de alimentos, bebidas não alcoólicas e de materiais de construção ou reforma não poderão funcionar das 19h00 às 6h00 do dia seguinte, em todos os dias da semana."
- Art. 16. As empresas que exploram o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (STIP/RN) deverão observar as seguintes regras:
- VIII – limitação de circulação ao horário das 5h00 (partida) às 20h00 (destino), de segunda a sexta-feira, salvo nos municípios de Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo, Extremoz e Ceará-Mirim, onde fica permitida a circulação também aos sábados e domingos, no mesmo horário.
Vejam os trechos suspensos do decreto do Governo do RN
O juiz Luiz Alberto Dantas Filho concedeu hoje (13) decisão liminar concedendo, parcialmente, o pedido feito na ação que teve o procurador da República, Kleber Martins, que pretendia a suspensão do decreto do Governo do Estado que proibia o funcionamento do comércio.
O juiz suspendeu os seguintes trechos do decreto: