Construtora de Natal consegue na justiça suspensão de prestações
Diante da pandemia da covid-19, empresa incorporadora de imóveis em Natal, obtém liminar para suspender o pagamento de prestações por 4 meses, perante banco privado (financiamento a produção).
Após a suspensão dos 4 meses, a empresa efetuará depósito de prestação mensal, com redução de juros anuais de 13.5% para 4.5%. A ação foi patrocinada pelos advogados Gleydson Oliveira e Rodrigo Alges Andrade. Trata-se da primeira decisão no estado do RN.
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