O prefeito de Natal, Álvaro Dias, assinou na tarde desta sexta (03) um decreto com novas regras para a realização das feiras livres na capital potiguar, durante o período de enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus (Covid-19). Com a publicação do Decreto nº 11.933, fica revogada a Portaria nº 031/2020 da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur).
Segundo o decreto, as feiras livres tiveram seus horários reduzidos e passam a acontecer, já a partir deste sábado (04), das 5h às 13h. Fica permitida a instalação de até duas bancas por família e a presença de um feirante por banca, que poderá ser permissionário, familiar empregado ou colaborador. Além disso, deverá ser respeitado o espaçamento mínimo de dois metros entre cada conjunto de bancas. Os feirantes deverão realizar a limpeza e a higienização das bancas, utensílios e produtos comercializiados; bem como disponibilizar aos clientes produtos de higienização do tipo álcool em gel 70%. O decreto determina ainda que fica proibida a participação de feirantes na condição de gestante e/ou lactante, dos maiores de 60 anos e dos acometidos de comorbidades ou doenças crônicas. Equipes da Semsur e Semurb vão fiscalizar a montagem, realização e desmontagem das feiras. A Urbana fica responsável pela limpeza dos locais após a desmobilização das feiras. Caberá à Guarda Municipal apoiar os órgãos municipais para o efetivo cumprimento das medidas e ações estabelecidas. O Decreto nº 11.933 está disponível na edição extra do Diário Oficial do Município desta sexta-feira (03).Prefeitura determina novas regras para realização das feiras livres
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