Portaria SESAP/SESED - Esqueceram que não havia lei fixando multa. Um retrato do autoritarismo petista
A Portaria nº 001/2020-SESAP/SESED, fundamentada no Decreto n °29583, de 1º de abril de 2020, é um verdadeiro exemplo de inconstitucionalidade e arbitrariedade dessas épocas de Pandemia, ao instituir multas e fixar seus valores:
“Art. 1º Esta Portaria discrimina o rol de infrações às medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, define a respectiva natureza e os procedimentos para sua cobrança.
Art. 2º As infrações classificam-se em graves ou gravíssimas.
Art. 3º A multa será aplicada, cumulativamente, por cada ato e por cada dia de descumprimento.
Art. 4º O valor da multa por infração grave é de:
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pessoas físicas;
II - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para pessoas jurídicas.
Art. 5º O valor da multa gravíssima é de:
I - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para pessoas físicas;
II - de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para pessoas jurídicas.”
Será que a Governadora e sua equipe acreditam que podem instituir penalidades e fixar valores de multas? A assessoria petista precisa aprender que essa é uma regra de Direito Administrativo Penal, que tem de observar a legalidade estrita.
Alguns ainda dirão que ela está apenas regulamentando a Lei do Corona (Lei 13979/20). 0 problema é que a lei não autoriza a imposição de multa nem muito menos fixa valor, portanto a Portaria está “inovando” em matéria que exige lei. Só fumaça, como tudo que tem sido feito pela administração estadual. Na prática, todas as multas serão derrubadas pela falta de legalidade.