Ação Popular busca anular Decreto de Fátima Bezerra
O Procurador da República Kleber Martins entrou com Ação Popular contra o Decreto 26.900 do Governo do Estado, que mandou fechar o comércio de forma total, reduziu o horário de funcionamento dos supermercados 7h às 19h e também proibiu a abertura nos domingos e feriados. O argumento de Kleber é que o Decreto afronta o princípio constitucional da legalidade nos aspectos da razoabilidade (adequação) e da proporcionalidade (custo x benefício).
Para Kleber, as medidas do Decreto “são irrazoáveis, porque impõem restrições inadequadas ao alcance do benefício perseguido: impedir que restaurantes, bares, mercados, mercearias, supermercados, lojas de materiais e congêneres funcionem no período noturno e/ou nos dias de domingo e feriados não reduz, senão apenas no plano puramente teórico, apriorístico, o risco de transmissão e contágio do novo Coronavírus. O raciocínio no sentido contrário soa absurdo: quer dizer que, se eu tiver de ir a um supermercado, por exemplo, devo ir durante o dia e em dia útil, porque à noite ou nos dias de domingo ou feriado meu risco de contaminação é maior? O novo Coronavírus se propaga mais à noite? É isso?”
Ele completa “Obviamente que a resposta é negativa: a exposição ao vírus é a mesma a qualquer hora do dia, de sorte que as restrições impostas não têm aptidão para reduzir o risco de contágio. Pelo contrário, essas medidas podem terminar gerando o efeito contrário ao alegado: sabendo que os estabelecimentos acima terão horário de funcionamento reduzido, a população tende a frequentá-los de modo concentrado e não ‘diluído’ no decorrer do dia, aumentando a aglomeração de pessoas no período permitido”.
Na Ação Popular, o argumento é “o dano à economia local (real) é colossal, muitíssimo maior que a diminuição ao risco de contágio (teórica, imaginada, hipotética) que o Governo do Estado supõe alcançar – ingenuamente ou não – com os sacrifícios adicionais ora impostos à população norte riograndense, especialmente àqueles que compõem sua cadeia produtiva”.
A ação caiu para o Juiz de Direito Madson Otoni julgar de forma liminar. Ele mandou o Estado se pronunciar em 72 horas. Era para ter decido logo, porque o dano é irremediável.
A atitude de Kleber Martins é um rompante de lucidez em uma sociedade acovardada. Que muitos sigam o exemplo dele. A ação é patrocinada pelo advogado Arsênio Pimentel.