A confusão da justiça está muito grande. Antes de liberar o funcionamento de academias com base em pedido judicial do Conselho de Educadores Físicos, o desembargador Cornélio Alves indeferiu um pedido liminar de uma academia de ginástica de Natal, impetrado contra ato supostamente ilegal atribuído à Governadora do Estado, contando como ente público interessado o Estado do Rio Grande do Norte.
O foco do MS é o Decreto nº 30.419, de 17 de março de 2021, do Governo Estadual como medidas mais restritivas para o enfrentamento à pandemia da Covid-19, no território potiguar. A empresa alegou que é interesse da saúde garantir o seu funcionamento e considera o serviço que presta como essencial. O desembargador destacou em sua análise que o direito à saúde é obrigação dos entes federados e desta atribuição faz parte a adoção de medidas necessárias para o enfrentamento de doenças epidêmicas.
Pelo visto, todas as academias poderão funcionar com o pedido do Conselho, menos a academia que entrou com o pedido.