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Editorial Estadão: Flagrante abuso de autoridade

Flagrante abuso de autoridade
Abertura de inquérito sem lastro contra Eduardo Bolsonaro é sinal da perigosa guinada das mais altas esferas do Judiciário para criminalizar a liberdade de expressão e as lides políticas

Atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou a abertura de um inquérito policial contra o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Segundo o procurador-geral Paulo Gonet, o parlamentar estaria nos EUA em “enérgica” campanha para que o governo norte-americano imponha sanções a autoridades brasileiras, entre as quais Moraes e o próprio Gonet, com o objetivo de “embaraçar o andamento do julgamento técnico” contra Jair Bolsonaro, além de “perturbar os trabalhos técnicos que se desenvolvem no Inquérito 4.781”, o famoso inquérito das fake news, ambos em curso na Corte.

Seria menos preocupante para o País se estivéssemos apenas, por assim dizer, diante de um erro jurídico e institucional cometido simultaneamente pela PGR e pelo STF. Trata-se de algo muito pior do que isso. Tanto o pedido de investigação contra Eduardo Bolsonaro como a anuência para sua instauração constituem flagrantes casos de abuso de autoridade, sugestivos da perigosa guinada que as mais altas esferas do Judiciário brasileiro têm dado para criminalizar o exercício da liberdade de expressão e interferir indevidamente nas lides políticas.

Como se sabe, Eduardo Bolsonaro, de fato, partiu para um doce autoexílio nos EUA para desde lá liderar uma campanha política contra o STF, a PGR e a Polícia Federal (PF), instituições tidas como algozes de seu pai e aliados, todos réus em ação penal por suspeita de envolvimento até a medula numa desabrida tentativa de golpe de Estado. Dito isso, como a própria peça da PGR deixa claro, tudo o que o chamado “03” tem feito nos EUA não passa disso, de manifestações de cunho político por meio de postagens nas redes sociais, gravações de vídeos e entrevistas. Ao que consta, por mais sórdidos e injustos que sejam os termos, isso não é crime.

Mas, de acordo com a constrangedora petição do parquet – uma das mais vexatórias já subscritas por uma alta autoridade do Ministério Público Federal –, Eduardo Bolsonaro teria cometido três crimes: coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal), obstrução de investigação sobre organização criminosa (art. 2.º, § 1.º, da Lei 12.850/2013) e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal). Nada menos.

A base fática para essas gravíssimas imputações é frágil, para não dizer inexistente. O próprio procurador-geral chega a escrever que “as evidências conduzem à ilação de que a busca por sanções internacionais a membros do Poder Judiciário visa a interferir sobre o andamento regular dos procedimentos de ordem criminal, inclusive ação penal, em curso contra o sr. Jair Bolsonaro e aliados”. Ora, uma investigação policial que se sustenta em “ilação” tem nome: abuso de autoridade. Em português cristalino, assim o diz o art. 27 da Lei 13.869/2019: “Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa”.

Ao fim e ao cabo, nenhuma sanção foi imposta pelo governo dos EUA contra quaisquer das citadas autoridades brasileiras até o momento. Tampouco está comprovado em que medida a suposta influência de Eduardo Bolsonaro seria determinante para orientar uma decisão de alto nível do governo dos EUA. E, ainda que tivesse sido, soberanos são os EUA para sancionar quem quer que seja, nacional ou estrangeiro, de acordo com o seu ordenamento jurídico e os princípios que regem a sua política externa.

Digamos que, eventualmente, Alexandre de Moraes seja proibido de entrar nos EUA ou de movimentar recursos por meio de instituições financeiras daquele país. De que forma isso comprometeria sua jurisdição e suas prerrogativas de ministro do STF em território brasileiro?

Mais bem dito: um Estado Democrático de Direito que colapsa porque uma ou duas autoridades foram sancionadas por nação estrangeira já foi abolido há muito tempo – e por outras razões. Além disso, é forçoso dizer que um julgamento “técnico” que sucumbe à verborragia de alguém como o sr. Eduardo Bolsonaro não vale as folhas dos autos.

Editorial Estadão

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