Rosas di Maria 2
Aeroclube RN
cidades

Estado tenta consolidar posse de imóvel confiscado na ditadura; Aeroclube reage na Justiça

 
Fátima Bezerra e a turma do governo querem tomar na marra o terreno em que funciona o Aeroclube. 
 
O Aeroclube reagiu e entrou na justiça para tentar continuar em operação. Engraçado que a base da ação do governo petista é de apoio a um ato da ditadura militar de 1964. Vá entender… 
 
Segue os argumentos do Aeroclube: 
 
I – INTRODUÇÃO
 
O Aeroclube do Rio Grande do Norte, fundado há quase um século, busca o reconhecimento judicial de seu direito de propriedade sobre o imóvel que ocupa desde 1928, cuja titularidade lhe foi arbitrariamente subtraída durante o regime militar. A presente ação visa reparar essa injustiça histórica, com fundamento na Constituição, na ordem democrática e na função social da propriedade.
 
II – DOS FATOS HISTÓRICOS RELEVANTES
 
1.Fundação e Posse Originária (1928):
O Aeroclube foi fundado por ilustres potiguares, como Juvenal Lamartine, no imóvel que era a antiga casa de veraneio de Alberto Maranhão, com o objetivo de instalar a primeira escola de aviação do Estado. Desde então, construiu estruturas esportivas, sociais e culturais, mantendo posse contínua, pacífica e ininterrupta do imóvel.
 
2.Doação Formal em 1952:
Apesar de não deter a propriedade do bem (o Cartório Confirmou por meio de certidão que nunca foi do Estado) , o Estado do RN promoveu a doação do imóvel ao Aeroclube por meio da Lei Estadual nº 582/1951, formalizada e registrada no 3º Ofício de Notas. Tratou-se, portanto, de doação a non domino, pois não há prova de que o imóvel fosse bem público estadual.
 
3.Intervenção Autoritária (1967-1973):
Durante a ditadura militar, o Decreto-Lei nº 205/1967 (editado sob a égide do AI-4) impôs a dissolução forçada de aeroclubes. O Aeroclube do RN foi dissolvido judicialmente a pedido do Ministério da Aeronáutica, com subsequente adjudicação do imóvel à União, caracterizando verdadeira expropriação sem o devido processo legal, em violação ao art. 150, § 22, da Constituição de 1967.
 
Mesmo após esse verdadeiro confisco, o Aeroclube permaneceu ininterruptamente na posse do imóvel, mantendo suas atividades, sua missão institucional e sua relevância social. A própria associação foi objeto de intervenção pelo governo militar.
 
4.Usurpação Atual pelo Estado do RN:
Passadas décadas, o Estado do RN intenta consolidar a titularidade do imóvel com base em ato de registro derivado de execução de obrigação inexistente, à margem de contraditório e com fundamento em práticas autoritárias do regime militar. Busca, assim, tomar para si o que jamais foi seu, mesmo possuindo diversos outros imóveis desocupados no entorno.
 
    5. Não se pode permitir que o Estado democrático de direito legitime atos praticados sob o arbítrio da ditadura militar. O resgate da verdade histórica e o reconhecimento da nulidade de atos expropriatórios ilegítimos são imperativos morais e jurídicos compatíveis com os princípios da justiça de transição.
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