Um parecer técnico assinado por membros da Câmara de Patrimônio do Conselho Deliberativo do ABC Futebol Clube concluiu que o contrato firmado entre o clube e a empresa Mirantes Empreendimentos Imobiliários é danoso ao patrimônio da instituição e deve ser imediatamente rescindido. A análise foi feita pelos conselheiros Renato Gomes Netto e Wilson Luiz Cardoso, e enviada à presidência do Conselho no dia 27 de junho.
O negócio em questão trata de um acordo preliminar com a intenção de venda de 37 mil m² do terreno do ABC, localizado em Ponta Negra, zona Sul de Natal, avaliado pela incorporadora Mirantes em R$ 700 o metro quadrado — totalizando cerca de R$ 25,9 milhões. No entanto, o parecer aponta que esse valor é subdimensionado e que a área poderia valer até R$ 103,6 milhões, com base em estudos de mercado e no novo Plano Diretor da cidade.
Além do valor abaixo do mercado, os conselheiros alertam para impactos operacionais graves. A área negociada engloba parte do estacionamento que garante o funcionamento do estádio Frasqueirão e também os campos e alojamentos das categorias de base. A eventual venda, portanto, poderia inviabilizar o uso do estádio e comprometer o futuro das divisões de formação do clube.
Outro ponto crítico do acordo é a previsão de construção de uma rua de acesso “controlado”, que cortaria ao meio os 9,3 hectares de terreno pertencentes ao clube, desvalorizando a propriedade em até 30%, segundo especialistas. Também está prevista a cessão gratuita de um espaço de 500 m² para a instalação de um stand de vendas da Mirantes por até cinco anos.
A diretoria do ABC recebeu, segundo o próprio presidente Luiz Eduardo Machado, um adiantamento de R$ 1 milhão como demonstração de interesse, dos quais R$ 100 mil foram repassados a escritórios de advocacia não revelados como comissão.
O parecer destaca ainda que o contrato não passou por avaliação do Conselho Deliberativo nem foi submetido ao juízo responsável pela recuperação judicial do clube, contrariando práticas de governança e transparência. Diante disso, os conselheiros pedem a rescisão imediata do contrato e de seu aditivo, sob o argumento de que “o mesmo é claramente danoso aos interesses patrimoniais e econômicos do Clube, sendo temerário o seu prosseguimento”.