Foi publicada nesta terça-feira (2) a Lei nº 8.129/2026, de autoria do vereador Aldo Clemente, que altera a Lei Municipal nº 344, de 20 de outubro de 2011, responsável por assegurar desconto de 50% em eventos culturais e artísticos para doadores de sangue no município de Natal.
A nova legislação atualiza os critérios para caracterização do doador regular de sangue, promovendo maior efetividade à política pública e adequando a norma à sua finalidade original: incentivar a doação frequente e contribuir para a manutenção dos estoques dos hemocentros e bancos de sangue.
Com a alteração, passa a ser considerado doador regular o cidadão que tenha realizado, nos últimos 12 meses, no mínimo quatro doações de sangue, quando do sexo masculino, e três doações, quando do sexo feminino. Os critérios foram definidos com base em orientações técnicas do Ministério da Saúde, respeitando os intervalos recomendados para doação.
A mudança corrige uma lacuna existente na redação anterior da lei, que considerava apto ao benefício qualquer cidadão registrado em banco de sangue de hospitais localizados no município de Natal, independentemente da frequência de suas doações. Na prática, o simples registro de uma única doação, ainda que realizada há vários anos, poderia garantir acesso ao benefício.
Para o vereador Aldo Clemente, a atualização legislativa fortalece o propósito social da norma e amplia seu potencial de incentivo à doação voluntária.
“A proposta busca reconhecer aqueles que efetivamente mantêm uma rotina de doação e contribuem de forma contínua para salvar vidas. Trata-se de uma medida que valoriza a solidariedade e, ao mesmo tempo, estimula o fortalecimento dos estoques de sangue necessários ao funcionamento da rede de saúde”, afirmou.
Além de aperfeiçoar os critérios para concessão da meia-entrada, a nova legislação pretende ampliar a conscientização sobre a importância da doação regular, contribuindo para que mais pessoas passem a incorporar esse gesto solidário à sua rotina.
A medida também reforça o papel das políticas públicas de incentivo como instrumentos de apoio às campanhas de captação de doadores desenvolvidas pelos hemocentros, especialmente em períodos de baixa nos estoques.
Com a publicação da Lei nº 8.129/2026, Natal passa a contar com uma legislação mais alinhada às diretrizes técnicas da área da saúde e mais eficaz no reconhecimento dos cidadãos que contribuem regularmente para a manutenção dos bancos de sangue da cidade.