O Senado aprovou nesta terça-feira (2) um projeto que derruba uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes com direito ao aborto legal em casos previstos pela legislação.
A resolução, publicada em 2024, determinava que meninas vítimas de violência sexual poderiam ter acesso ao procedimento sem a necessidade de apresentar boletim de ocorrência, autorização judicial ou comunicação prévia aos responsáveis quando houvesse suspeita de que a violência ocorreu no ambiente familiar. Com a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL), essas diretrizes deixam de ter validade.
A proposta foi aprovada de forma simbólica no Senado, sem registro nominal dos votos, após já ter recebido aval da Câmara dos Deputados em 2025. Durante a discussão, a senadora Damares Alves defendeu a derrubada da norma e argumentou que os pais devem participar do processo de proteção da criança, desde que não sejam os responsáveis pela violência.
A resolução do Conanda não alterava as hipóteses de aborto legal previstas no Código Penal. A legislação brasileira continua permitindo a interrupção da gravidez em casos de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal. O texto agora segue para promulgação.