Juiz nega liminar para suspender exoneração de Valeixo e autoriza nomeações na PF

28/04/2020 às 05:40


O juiz federal Ed Lyra Leal, da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, negou liminar aos senadores Randolfe Rodrigues e Fabiano Contarato, da Rede Sustentabilidade, para suspender a exoneração do ex-diretor-geral da Polícia Federal Maurício Valeixo, pivô da saída do ex-ministro Sérgio Moro do governo Jair Bolsonaro. A decisão mantém a demissão do ex-chefe da PF. Os parlamentares também pediam à Justiça que barrasse novas nomeações na Polícia Federal que pudessem vir a ser feitas pelo por Bolsonaro após a saída de Valeixo. A justificativa seria a revelação de Moro sobre a tentativa do presidente em intervir na autonomia da corporação, que investiga casos que preocupam o Planalto.
De acordo com o juiz Leal, no entanto, os senadores não apresentaram "demonstração inequívoca" de suposto desvio de finalidade da presidência ao demitir Valeixo. "Porquanto juridicamente irrelevantes a comunicação e a anuência do Ministro da Justiça, a exoneração em comento pode ocorrer de ofício pela manifestação exclusiva da vontade do Presidente da República, vale dizer, mesmo uma vez demonstrada a eiva e reconhecida a consequente invalidade do ato, novo decreto com a exoneração de ofício pode produzir os mesmos efeitos", disse o magistrado. Segundo o juiz, atender o pedido poderia violar a separação dos Três Poderes visto que ele representa "drástica intervenção" nas competências do presidente da República, do Ministério da Justiça e da Polícia Federal.
  Portal Terra

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