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TJRN autoriza início da última etapa, mas mantém prazos suspensos até dia 12 de outubro

O Tribunal de Justiça do RN publicou hoje (30) portaria autorizando a implementação da 3ª fase da retomada gradual dos trabalhos presenciais após as regras de isolamento social implantadas no início da pandemia. A portaria também estabeleceu a manutenção da suspensão dos prazos para processos físicos até o dia 12 de outubro.

A portaria estabelece que: "Fica autorizado o início da terceira e última fase da primeira etapa nas unidades judiciárias da 4ª Região de Saúde (Caicó), 6ª Região de Saúde (Pau dos Ferros) e 8ª Região de Saúde (Açu) e dasegunda etapa do Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais no Poder Judiciário do Estado do Rio Grandeem todas as Regiões de Saúde para o dia 05 de outubro de 2020".

Por outro lado, a portaria manteve a suspensão dos prazos para processos físicos até o dia 12 de outubro, "exceto os prazos dos processos físicos envolvendo réus presos, adolescentes em conflito com a lei em situação de internação e crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar". "Os processos judiciais que tramitem em meio físico em todo o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte terão os prazos processuais retomados, a partir do dia 13 de outubro", acrescentou o texto.

Veja a portaria na íntegra: 

PORTARIA CONJUNTA Nº 47/2020-TJ, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a segunda etapa do Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Nortee dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO o Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, consoante as valiações epidemiológicas emitidas pelas autoridades federais,  estaduais e municipais de saúde necessárias para a prevenção do contágio pelo novo Coronavírus (COVID19);

CONSIDERANDO as atas de reunião do Grupo de Trabalho para implementação e acompanhamento das medidas de retorno gradual ao trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte,

RESOLVEM:
Art. 1º Fica autorizado o início da terceira e última fase da primeira etapa nas unidades judiciárias da 4ª Região de Saúde (Caicó), 6ª Região de Saúde (Pau dos Ferros) e 8ª
Região de Saúde (Açu) e dasegunda etapa do Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais no Poder Judiciário do Estado do Rio Grandeem todas as Regiões de Saúde para o dia 05 de outubro de 2020.

Art. 2º As unidades jurisdicionais e administrativas voltarão a funcionar conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 38/2020-TJ, de 31 de julho de 2020, assegurado o  comparecimento de usuários internos que corresponda ao montante entre 30% (trinta por cento) e 50% (cinquenta por cento) do total de pessoas alocadas na unidade, a critério do gestor.

Art. 3º Fica prorrogada, até 12 de outubro de 2020, a suspensão dos prazos processuais de processos físicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, exceto os prazos dos processos físicos envolvendo réus presos, adolescentes em conflito com a lei em situação de internação e crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar nos termos do art. 4º, I, da Resolução nº 322, de 1º de junho de 2020, do CNJ, que foram restabelecidos a partir de 08 de setembro de 2020.

Art. 4º. Os processos judiciais que tramitem em meio físico em todo o Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte terão os prazos processuais retomados, a partir do dia 13 de outubro de 2020.

Parágrafo único. Os prazos processuais dos feitos enquadrados no caput serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação (§1º do art. 3º. da Res. 314/2020 – CNJ c/c art. 221, CPC)

Art. 5º Será preferencialmente mantido o atendimento virtual, adotando-se o atendimento presencial tão somente quando estritamente necessário. Parágrafo único. O atendimento presencial ao público externo acontecerá das 9h às 13h.

Art. 6º O ingresso nos prédios do Poder Judiciário será restrito aos magistrados, servidores, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, assim como às partes e interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial, nos termos do Plano de Reabertura Gradual das Atividades Presenciais no Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO REBOUÇAS
Presidente
Desembargador AMAURY MOURA SOBRINHO
Corregedor-Geral de Justiça

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