A juíza eleitoral Ana Cláudia Braga de Oliveira indeferiu o pedido de candidatura do ex-prefeito de Parnamirim, Maurício Marques. A decisão se baseia em uma ação de impugnação de registro de candidatura, com base nas inelegibilidades previstas e apontadas pela Promotoria Eleitoral.
"A primeira das causas de inelegibilidade seria em razão do candidato ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa que importou em lesão presumível ao erário e enriquecimento ilícito de terceiro, que suspendeu seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos, confirmada por Órgão Colegiado em 03.09.2019", apontou a ação do MP Eleitoral.
"A segunda causa arguida seria em decorrência do candidato ter tido as suas contas referentes aos exercícios de 2000 e 2001, enquanto Diretor Administrativo da CAERN, rejeitadas por decisão irrecorrível do TCE, no ano de 2015, com recurso posteriormente negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em 2017, por irregularidade insanável que configura conduta dolosa de improbidade administrativa, já que deixou de instaurar processo administrativo para apurar a responsabilidade por ato que condenou judicialmente a CAERN a dano moral, mais juros e multa, que importou em prejuízo de mais de R$ 48.000,00, bem como por ter atrasado o recolhimento previdenciário, causando dano público", acrescentou o MPE.