Além de cinema, teatros, exposições e apresentações musicais, a Prefeitura de Natal divulgou hoje (21) também "uma série de orientações para a aplicação de medidas preventivas ao segmento de esportes coletivos em razão da pandemia da COVID-19".
De acordo com o texto, "o distanciamento entre os participantes deve ser observado conforme a especificidade de cada modalidade esportiva, em conformidade com as orientações de cada federação". Porém, ainda prevê "respeito ao distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, quando possível, dentro do ambiente da atividade" e a proibição "da presença de público nos estabelecimentos".
O texto sugere também "evitar contatos muito próximos, como apertos de mãos, beijos e abraços, inclusive em comemorações de gols, pontos, vitórias, entre outros". E a proibição de participação de treinos e demais atividades por profissionais e colaboradores maiores de 60 anos ou considerados do grupo de risco, salvo se tiver autorização médica.
Confira as regras quais são:
I - Aferição da temperatura corporal através de termômetro eletrônico à distância de todo os atletas e colaboradores da atividade, antes do ingresso nas dependências dos Espaços Esportivos, orientando as pessoas que apresentarem temperatura igual ou superior a 37,8º graus para que busquem atendimento médico para avaliação de sintomas;
II - Utilização obrigatória de máscara de proteção ao ingressar nos espaços esportivos, autorizada a retirada apenas durante a prática da atividade ou treinamento;
III - Garantir que ao entrar, permanecer e sair dos espaços esportivos, os participantes façam higienização frequente das mãos com água e sabão ou higienizador à base de álcool em gel 70º INPM;
IV - Garantir que ao entrar e sair dos espaços esportivos, os participantes façam higienização frequente dos pés ou calçados com tapetes sanitizantes ou limpa-sapato, com solução à base de hipoclorito de sódio a 2% ou equivalente;
V - Uso de uniforme individual próprio, vedado o compartilhamento – inclusive de garrafas, copos, alimentos, toalhas, materiais, implementos esportivos etc;
VI - Limpeza das bolas e demais equipamentos de uso coletivo com álcool em gel 70º INPM ou soluções antissépticas similares, antes, durante e após utilização;
VII - Intensificar a limpeza de todos os locais, realizando a limpeza horas antes do início e depois das atividades;
VIII - Disponibilizar, para uso dos participantes, local para lavagem frequente das mãos, com fácil acesso a sabonetes líquidos, toalhas descartáveis, álcool em gel 70º INPM, e utilização de lixeiras com tampa de acionamento com os pés;
IX - No caso de ambientes climatizados, deve haver integral observância à legislação concernente à higienização periódica dos aparelhos e a adequação de suas manutenções preventivas e corretivas;
X - Manter nos espaços esportivos materiais explicativos de boas práticas de prevenção e higiene em locais de maior circulação e visibilidade;