Juíza HADJA RAYANNE HOLANDA DE ALENCAR manda suspender o art. 3° do decreto 12.074/2020 que suspendia carreatas, comícios e carreatas. O que tem no art. 3° "Fica proibida a realização de caminhadas, carreatas, passeatas e comícios no âmbito do Município do Natal, uma vez que são atividades que, por sua própria natureza, promovem grandes aglomerações de pessoas"
Veja a decisão:
À luz do exposto, com fulcro no art. 41 da Lei 9504/97 e art. 6º da Resolução 23610/19 e por tudo que dos autos consta, DETERMINO a suspensão do art. 3º do Decreto 12.074/20 no que concerne a proibição de caminhadas, carreatas, passeatas e comícios, bem como do art. 4º do mesmo diploma legal, no que pertine a limitação do número de pessoas por evento. Notifique-se a autoridade municipal da presente decisão.