O Ministério Público Federal (MPF) pediu a suspensão da nomeação da reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Ludmilla Carvalho Serafim de Oliveira em agravo de instrumento. Um completo absurdo visto que é prerrogativa do Presidente da República decidir quem será nomeado reitor em uma lista tríplice, ou seja, o primeiro eleito não necessariamente será o reitor.
No pedido, o MPF argumentou que a permanencia da reitora implicaria violação à autonomia universitária constitucionalmente garantida. Agravo negado liminarmente no TRF-5, esse povo está viajando.
O MPF está perseguindo a reitora por motivos ideológicos, lamentável.