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CCJ da ALRN aprova projeto que autoriza Executivo ceder crédito de precatório

Em reunião extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (26), a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 0275/2020 de origem no Governo do Estado, que trata de autorização para o Executivo ceder créditos decorrentes de precatório federal.

Pelo Projeto, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a ceder, mediante procedimento licitatório, até o limite de R$ 260,789 milhões a instituições financeiras públicas ou privadas, o crédito decorrente do precatório autuado em 1º de julho de 2020, expedido nos autos do Processo Judicial PET8029/RN, em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STJ), incluído no Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 2021, recebendo em contrapartida os recursos financeiros correspondentes.

Os recursos financeiros decorrentes da cessão do crédito de que trata o Projeto de Lei serão destinados, exclusivamente, ao financiamento de projetos, ações e ou programas considerados como ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a Educação Básica.

No encaminhamento da matéria, a Governadora do Estado, Fátima Bezerra (PT) destaca que “em que pese a União, como regra, efetuar o adimplemento dos seus precatórios no prazo constitucional, tem sido amplamente divulgado em diversos meios de comunicação a intenção declarada pelo Governo Federal de utilizar parcela dos recursos destinados ao pagamento de precatórios em 2021 para financiar o programa social Renda Cidadã”.

Isso, ainda de acordo com a justificativa, levaria o risco concreto de que o precatório de titularidade do Estado não seja adimplido no prazo previsto no artigo 100, § 5º da Constituição da República, sendo postergado para os exercícios financeiros posteriores.

Participaram da reunião os deputados Kleber Rodrigues (PL), Raimundo Fernandes (PSDB), que foi o relator da matéria, Cristiane Dantas (SDD), Hermano Morais (PSB) e Francisco do PT. 

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