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Estupro, tribunais virtuais e defesa do judiciário

O Brasil é um país violento, as estatísticas oficiais, mesmo que subdimensionadas, demonstram essa realidade de modo inequívoco. No caos social que atinge a todos, há setores específicos que são mais sensíveis à violência, são as mulheres, crianças, idosos e lgbts+. 

Nos últimos dias o país dos especialistas do Instagram, os quais opinam sobre SUS, mudanças climáticas, obrigatoriedade das vacinas, eleição americana etc, voltou à atenção à área do processo penal. Antes de qualquer coisa é preciso lembrar que o crime sexual deve ser combatido com rigor, mas na ânsia de justiça não se pode esquecer do devido processo legal, das garantias das partes, da presunção de inocência etc.

Na última terça-feira as redes sociais entraram em polvorosa por causa da manipulação de um caso grave por uma reportagem de cunho leviano, a qual, diga-se de passagem, chegou a se retratar diante dos esclarecimentos prestados pelas instituições envolvidas.

A leitura da decisão do processo de Santa Catarina indica o acerto  frente às provas produzidas pelas partes, inclusive pela própria vítima tanto durante o inquérito como em juízo.

De todo modo é preciso lembrar que a palavra da vítima tem um valor especial no caso de crime sexual, mas a alegada “embriaguez ou uso involuntário” de algum tipo de substância capaz de retirar o discernimento não foi objeto de comprovação pelos exames, bem como através das imagens das câmeras de segurança e dos depoimentos das testemunhas. Além disso a grosso modo o réu no processo penal tem três formas de se defender: 
1) ficando calado;
2) provando sua inocência;
3) dizendo à acusação a seguinte frase: “prove que pratiquei o crime”. Nesse caso, o MP não conseguiu comprovar a culpa decorrente da ocorrência de um ato sexual sem o consentimento, diga-se, supostamente decorrente da ocorrênciade um “boa noite cinderela”.

No entanto, no cotidiano o ativismo do politicamente correto, não raro, tem distorcido as situações em busca da imposição do pensamento único. Nesse cenário não importam as provas, às circunstâncias, mas apenas a intenção deliberada de condenar a qualquer custo. Esse tipo de situação é um risco à Sociedade, considerando a possibilidade de justiçamentos sumários ao arrepio da lei. De Outro lado, a lembrança do caso de Neymar deveria servir de exemplo para essa turma agir com cautela, uma vez que a condenação teria sido certa com a aceitação, única e exclusiva, da infalibilidade da palavra da “vítima”. O que não aconteceu graças ao aparecimento do vídeo do encontro.

Agora, deixando o caso de Santa Catarina de lado, cuja repercussão será objeto de análise pelos tribunais e órgãos correcionais adequados, causa espécie, diante da gravidade subliminar imperceptível aos olhos da sociedade, a grande quantidade de postagens de advogados, juízes e promotores tratando do “estupro culposo” apesar da publicização do processo, em especial, considerando que essa turma, cedo ou tarde, poderá tratar de casos semelhantes. Nesse cenário, não custa lembrar, é impossível a realização de justiça quando confrontada com a lacração e a parcialidade. Enfim, à Sociedade precisa da isenção das pessoas responsáveis pela aplicação do direito aos casos do dia-a-dia. Caso contrário, dentro em breve as injustiças serão frequentes.

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