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politica

Direito de resposta em grupo de WhatsApp

As redes sociais e aplicativos de troca de mensagem estão tão importantes que a Justiça Eleitoral já está determinando direitos de resposta por conteúdo veiculado neles. 

Exemplo disso é a decisão do juiz eleitoral Silmar Lima Carvalho, que julgou procedente um pedido de direito de resposta do candidato a prefeito de Parelhas, Alexandre Petronilo, por material ofensivo compartilhado pelo vice da chapa adversária, Humberto Gondim, no grupo de WhatsApp "Grupo de Timbaúba". 

Segundo o jornalista Marcos Dantas, na ação, Humberto Gondim havia publicado um vídeo nesse grupo com "informações tendenciosas e fatos inverídicos". Por isso, o juiz determinou que o mesmo Humberto compartilhe uma foto e um texto dizendo que foi alvo de uma decisão judicial e que a informação que compartilhou no vídeo é falsa. 

A mensagem, escrita pela Justiça Eleitoral, terá que ser postada pelo mesmo Humberto, no mesmo grupo, e no horário entre as 12h e as 15h. 

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