Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN decidiram manter a condenação ao proprietário de um parque de diversões em Nova Cruz, onde uma criança, de 8 anos, sofreu um acidente em um dos brinquedos do estabelecimento.
O órgão julgador não acatou as argumentações da Defensoria Pública que relatava a ausência de provas, fotos, testemunhas ou documentos que relacionassem o ocorrido ao parque.
O acidente aconteceu, segundo os autos, no dia 23 de janeiro de 2015, quando a criança de oito anos brincava em um escorregador inflável e sofreu o acidente que gerou fratura na perna esquerda.
O exame de Raio X realizado na data do sinistro, no Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel, demonstrou a fratura de membro inferior da vítima e a perícia realizada no Instituto Técnico e Científico de Política (Itep) concluiu que a criança
examinada sofreu fratura de perna esquerda, com tratamento conservador de gesso, mas sem sequela.
No entendimento do Ministério Público ao se manifestar 2ª instância, os exames médicos e boletins de ocorrência provam os danos físicos e estéticos sofridos pela criança devido ao dano causado pelo parque.
Assim sendo, a desambargadora Zeneide Bezerra decidiu que o parque permanece condenado ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 a serem corrigidos pela Tabela da Justiça Federal a contar da data do arbitramento.