O procurador da República, Kleber Martins, arquivou hoje (28) duas representações que solicitavam a interferência do Ministério Público Federal na realização de eventos de reveillon no RN, em Pipa e em São Miguel do Gostoso.
O motivo do arquivamento foi o mesmo: a falta de competência da Justiça Federal para analisar demandas como essas, que competem aos municípios (no caso, Tibau do Sul e São Miguel do Gostoso).
"A propósito do STF, ademais, assentou que o Poder Executivo Federal não pode afastar unilateralmente as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais quanto às medidas de enfrentamento à COVID-19, especialmente a imposição de distanciamento ou isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas", afirmou o procurador na decisão pelo arquivamento.