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Supremo mantém votação mínima para deputado em eleição proporcional

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, na manhã desta quarta-feira (04), manter a regra que prevê votação individual mínima para que o candidato possa assumir uma cadeira na Câmara dos Deputados em caso de votação  proporcional. Pela redação atual do Artigo 108 do Código Eleitoral, pode assumir uma cadeira no Parlamento somente o candidato que obtiver em seu nome os votos de no mínimo 10% do quociente eleitoral (que é a quantidade de votos válidos dividida pelo número de vagas). A norma tem como objetivo reduzir os efeitos do chamado “efeito Tiririca”, em que um puxador de votos acabava elegendo também candidatos com votações individuais inexpressivas.

Em Natal tivemos um caso identifico nas eleições de 2012, só que para vereador, quando a professora Amanda Gurgel pelo PSTU, obteve 32.819 votos e trouxe junto Sandro Pimentel (PSOL), que no pleito teve 1.398 votos, e Marcos do PSOL, que obteve 717.

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