Para negar prisão domiciliar, juiz afirma que só astronautas estão livre do coronavírus
O juiz Alberto Anderson Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou habeas corpus que poderia liberar uma presa do regime semiaberto, que solicitava prisão domiciliar por causa da pandemia do covid-19.
Além disso, o juiz foi além. Ressaltou que "a questão relativa ao COVID-19 tem sido alegada de forma tão indiscriminada que sequer mereceria análise detalhada", porque "as cerca de 7.780.000.000 de habitantes do Planeta Terra, apenas 3 (três): ANDREW MORGAN, OLEG SKRIPOCKA e JESSICA MEIER, ocupantes da estação espacial internacional, por ora não estão sujeitos à contaminação pelo famigerado CORONA VIRUS."
Dessa forma, segundo o juiz Alberto Anderson, "à exceção de três pessoas, todas demais estão sujeitas a risco de contaminação, inclusive os que estavam na Estação Espacial Internacional e retornaram à terra no princípio de setembro de 2019".
E o juiz apontou ainda que "lembre-se também das pessoas que, para o bem de inúmeras outras, ficam expostas a evidente e sério risco e mesmo com equipamentos de proteção (roupas, luvas, máscaras etc), rígidas regras de higiene e etc, são infectadas pelo COVID 19".