MPF quer fiscalização de carreatas para evitar aglomerações e prejuízos no combate ao COVID-19
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu nesta sexta-feira (17) uma recomendação as Policias Militar e Rodoviária Federal, bem como a STTU para que fiscalizem e impeçam a realização de carreatas que venham a resultar em aglomerações ou prejudicar o combate à pandemia do novo coronavírus, tanto em Natal, quanto no interior do estado.
A recomendação assinada pelo procurador da República Fernando Rocha abrange todas as ruas e estradas do dentro do estado e foi emitida após organizações e pessoas, através de grupos em redes sociais, convocarem a população para participar de atos contra as medidas de isolamento social em várias cidades aqui do Rio Grande do Norte.
A orientação é que os policiais observem principalmente a possível ocorrência de crimes como o de “causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos” (artigo 267 do Código Penal, pena de 10 a 15 anos de reclusão); infração de medida sanitária preventiva (art. 268, um mês a um ano de detenção e multa); ou desobediência (art. 330, detenção de quinze dias a seis meses e multa). Sem contar as infrações ao artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro (usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito).
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