A recomendação do MP, MPF e MPT viola a Súmula Vinculante nº 38 do STF, que estabeleceu que os prefeitos têm autonomia constitucional para tratar sobre assuntos que digam respeito ao município (Súmula vinculante 38-STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.);
Em todas as matérias envolvendo a pandemia, as recomendações do MPRN, MPF e MPT/RN, têm fugido da constitucionalidade, realidade e razoabilidade e abraçado o alinhamento com a agenda política do governo.
Os prefeitos não devem dar qualquer ouvidos a essas recomendações e ficar tranquilos que o desatendimento delas nem gera consequências legais, muito menos configuram os crimes abstratamente mencionados pelos promotores e procuradores apenas para gerar medo infundado em seus destinatários.