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Projeto de Lei que propõe obrigatoriedade de máscara é aprovado em Natal

Foi aprovado o Projeto de Lei, de autoria do vereador Raniere Barbosa (Avante), que propõe o uso obrigatório de máscaras ou correlatos por parte das pessoas em circulação no perímetro urbano e dentro dos estabelecimentos públicos e privados que estejam em funcionamento no período de Pandemia no Município de Natal. A aprovação aconteceu durante Sessão Ordinária Virtual, realizada nesta quinta-feira (30), promovida pela Câmara Municipal de Natal. Segundo o parlamentar, a medida amplia o decreto já publicado pela Prefeitura de Natal. “A diferença que temos do decreto que está em vigor é que no Projeto de Lei, não é destacado somente o uso das máscaras por parte dos cidadãos, mas incentiva-se que as empresas, indústrias, comércio e instituições públicas estimulem, por meio da oferta dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPI´s), a proteção de todos os seus colaboradores”, ressalta o vereador Raniere Barbosa. Ainda de acordo com o vereador, a regulamentação não se trata apenas de uma necessidade de prevenção para evitar a transmissão, mas corresponde também a uma iniciativa de respeito para com as pessoas que estão colaborando e cumprindo as recomendações do distanciamento social. Ou seja, este projeto tem a intenção de prevenir as pessoas que circulam nas ruas da Capital Potiguar. “O projeto não tem o objetivo de punir ou obrigar as pessoas a comprarem máscara. O foco principal é conscientizar a população para tentarmos minimizar a disseminação do vírus, o que, consequentemente, vai representar uma quantidade menor de mortes”, sinaliza Raniere Barbosa. No projeto, destaca-se que quem precisa estar na rua: os profissionais dos serviços essenciais, deve ganhar a proteção do empregador. As demais pessoas, caso não tenham máscaras, podem adaptar a cobertura do nariz e boca com um pano: uma medida simples, mas que pode ser eficiente. A partir da publicação da lei, as pessoas que forem identificadas em circulação em perímetro urbano do Município de Natal sem o uso de equipamento de proteção individual (mascarás ou correlato) para prevenção do COVID-19, serão penalizadas com multa. As máscaras artesanais podem ser produzidas segundo as orientações constantes da Nota Informativa nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, disponível na página do Ministério da Saúde na internet: www.saude.gov.br. Será obrigatório o uso de mascarás ou correlatos para: as pessoas em circulação no perímetro urbano do Município de Natal; para uso de táxi, transporte público ou privado, transporte por aplicativo ou qualquer outro meio de compartilhamento de passageiros; para ingresso e permanência nos estabelecimentos em geral; para o desempenho das atividades laborais que tenham contato com outras pessoas. Além disso, os serviços e estabelecimentos que estivem em funcionamento durante o período de pandemia do Covid-19 deverão adotada as seguintes medidas preventivas e restritivas: promover a demarcação no solo, nos espaços destinados às filas de clientes em atendimento, para que permaneçam em espera a uma distância mínima de um metro e meio, uns dos outros, inclusive quando a fila estiver fora do estabelecimento; limitar o número de clientes em atendimento, evitando a aglomeração de pessoas, fixando a permanência de no máximo duas pessoas por grupo familiar e limitando o uso do espaço dos estabelecimentos, destinado ao atendimento de clientes, a no máximo uma pessoa para cada dois metros quadrados para estabelecimentos de pequeno porte, quatro metros quadrados para estabelecimentos de meio porte e seis metros quadrados para estabelecimentos de grande porte. Outra medida será impedir o acesso e o atendimento de clientes que não estejam usando máscaras de proteção ou correlatos. Para os serviços e estabelecimentos que descumprirem as recomendações, também serão aplicadas pena de multa. Para garantia dos funcionários e, também dos clientes em atendimento, recomenda-se que os serviços e estabelecimentos em funcionamento instalem barreiras físicas de vidro, acrílico ou similar, de modo que sejam eficientes na prevenção do Coronavírus (Covid-19).  
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